terça-feira, 8 de outubro de 2019

Criar ambientes integrados, onde mais de uma função é delegada à um ambiente simultaneamente, sem divisórias concretas como portas e paredes, é uma forma inteligente de otimizar o espaço disponível. Para isso, é imprescindível levar em consideração os espaços de trânsito e respiro. Esses ambientes não devem ter barreiras visuais, mas deve-se permitir a identificação imediata de onde ele começa e onde termina – você pode utilizar tapetes e paletas de cores para fazer essa diferenciação. Prateleiras vazadas, aparadores ou balcões que delimitam o espaço sem separar o campo visual é uma carta na manga para dar a sensação de amplitude.

sábado, 5 de outubro de 2019

APÊ ACOLHEDOR COM ATELIÊ INTEGRADO

DEPOIS DE UMA REFORMA SOB MEDIDA, O LAR DA ESTILISTA LALA BARROS SE TORNOU PERFEITO PARA SUAS DEMANDAS COMO MORADORA E PROFISSIONAL.

O APARTAMENTO FICA NO EDIFÍCIO TABAFER, PROJETADO POR VILANOVA ARTIGAS EM 1958. ALÉM DA ARQUITETURA ORIGINAL DO PRÉDIO, LALA SE ENCANTOU PELO PONTENCIAL DO APÊ, LUMINOSO E LEVE COMO ELA QUERIA.
https://youtu.be/wx_nUkzwFYQ

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Atenção!!


a)Botafogo - 2 Quartos por R$  583.000,00
b)Leblon  - 1 Quarto/Residencial c/ serviços  por R$ 1.049.000,00 e 2 quartos por R$  1.592.000,00   Ipanema - 1 Quarto/Residencial c/ serviços  por R$ 813.200,00 e  2 quartos por R$  997.999,00 
 c)Copacabana - 1 Quarto/Residencial c/ serviços  por R$  667.800,00 e  2 quartos por R$  545.325,50   Lagoa - 2 Quartos por R$ 1.195.00,00 e    4 quartos  por R$ 1.797.600
d)Gávea – 1 Quarto por R$ 477.000,00
e) Flamengo –  1 Quarto por R$ 340.200,00
f) Gloria  - 2 Quartos por R$ 625.400,00
g) Laranjeiras -  3 quartos a partir de R$ 1.007.000,00






Confira os direitos e deveres de donos e inquilinos na hora de entregar do imóvel
Por CIPA-Em 12/09/2019

Ao entregar as chaves para o inquilino, o proprietário deve garantir que o imóvel está pronto para a ser habitado e que tudo está em pleno funcionamento, da descarga e fechaduras à parte elétrica. O morador, por sua vez, deve devolver a casa nas mesmas condições em que recebeu, o que pode exigir uma pintura ou levantar a parede de drywall que tinha sido derrubada para se ganhar espaço no quarto. O óbvio costuma ser mais fácil de resolver. O problema é aquele detalhe diferente do original, que pode ter sido causado tanto por mau uso quanto por desgaste natural… E é esse 1% a fonte da discórdia. Afinal de contas , de quem é a responsabilidade?
— Normalmente o grande problema é o estado de conservação, pois sempre fica aquele detalhe que o proprietário alega que está faltando e o inquilino diz que está perfeito — afirma Edison Parente.
O problema se agrava porque, por mais que uma vistoria detalhada seja feita no imóvel, com texto, foto e até vídeo, estes pormenores dificilmente são esclarecidos. Entre os clássicos, vidro trincado, piso desgastado e sem rejunte, estofamento e marcas superficiais de sapatos.
Segundo Márcio Belisário, estes casos podem ser considerados desgaste natural do tempo. Mas se o chão estiver arranhado e com pedaços quebrados, aí é mau uso.
— Neste tema cabe o bom senso do vistoriador na vistoria de rescisão. No caso de paredes, o uso indevido seriam marcas de mão e de móveis que ficam encostados na parede. O desgaste natural seria a pintura ficar amarelada, descascada com rachaduras ou fissuras — explica Belisário.
Edilson Parente, aconselha a solução amigável, pois uma solução judicial leva tempo e custa caro — às vezes, mais que a obra necessária.
— A não ser que o dano seja muito grande: aí sim, talvez, pode compensar o trabalho e o gasto de dinheiro. Não há uma fórmula para diferenciar o que é desgaste natural, descuido ou mau uso. Em caso de dúvida, um perito judicial nomeado por um juiz definirá o bom senso — reforça Parente.
Para reduzir os ruídos na comunicação, o advogado Luis Guilherme Russo, orienta que o laudo da vistoria da entrada seja separado por cômodos, bem como o estado de conservação e a relação de objetos em cada um.
— A Lei do Inquilinato é um norte, mas pode gerar dúvidas se não for bem interpretada. Basicamente, se a estrutura do imóvel (como paredes, telhado, piso e grades de proteção) estiver comprometida por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário está isento de pagar. Já a manutenção das estruturas internas e itens usados com muita frequência, como portas, janelas, torneiras, móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabe ao inquilino, que deve fazer os reparos, se necessários, antes de devolver o imóvel — esclarece Russo.
O que é considerado benfeitoria
 Outra discussão recorrente na entrega do imóvel é sobre os reparos que já foram feitos. Via de regra, o imóvel tem que ser devolvido como entregue e pronto. Mas tudo pode ser conversado. Por exemplo, antes de abrir um nicho para instalar o ar-condicionado, o inquilino pode consultar se há interesse do dono em deixar assim para o próximo morador.Russo explica que há três tipos de benfeitorias. As obras necessárias ou emergenciais, que impedem a moradia, como reparos estruturais em telhados, instalações elétricas, encanamentos e paredes não precisam de autorização do proprietário. Já as úteis, a exemplo da instalação de janelas com isolamento acústico e cobertura em uma vaga de garagem, podem ser feitas, desde que autorizadas. E tem ainda as voluptuárias, as quais são destinadas ao embelezamento do imóvel e não dão direito a indenização.
— Um exemplo desse tipo de benfeitoria é o rebaixamento do teto dos cômodos. É importante ressaltar que as indenizações por benfeitorias podem ser acordadas por cláusula contratual específica, que determinará as formas como elas ocorrerão — diz Russo.
Belisário explica ainda que o reparo decorrente de problemas estruturais que venham a atrapalhar o inquilino e que podem ser classificados como vício oculto serão de responsabilidade do proprietário, assim como qualquer outro problema cuja pré-existência possa ser comprovada.
— No caso de venda também permanecem tais direitos e deveres. Vazamentos que atingiram vizinhos no período anterior à venda são de responsabilidade do antigo dono, por exemplo.
Na entrega de imóveis novos também há brigas
 A entrega de um imóvel novo também pode gerar problemas. Por isso, é importante que o comprador deixe a empolgação de lado por um instante e faça uma vistoria completa, que pode ser realizada também com a ajuda de uma empresa especializada.
Luis Guilherme Russo, orienta o morador a fazer um o memorial descritivo do imóvel, com as medidas, os materiais usados e o acabamento.
— A instalação elétrica nem sempre pode ser testada, mas os disjuntores e acabamentos, sim. Quanto à parte hidráulica, é imprescindível abrir as torneiras, olhar o sifão embaixo delas e testar as descargas — destaca Russo.
Raphael Luz, recomenda também testar a abertura de portas e janelas para verificar se não estão emperradas, verificar a metragem dos cômodos e checar se o itens prometidos foram entregues e o tipo e marca de material de cada um.
Deu ruim
 Se for encontrada alguma irregularidade, o primeiro passo, afirma Russo, é notificar a construtora por escrito e solicitar providências. O prazo para que ela faça os reparos é de 90 dias após a entrega de chaves.
— É interessante ter um engenheiro acompanhando todo o processo. Além disso, é importante procurar outros proprietários do prédio para ver se também tiveram problemas.
Raphael Luz reforça que, se houver algum problema, o comprador deve exigir o reparo e não assinar o termo de entrega da obra até que o defeito seja sanado.
— Em geral o imóvel tem garantia de cinco anos. Mesmo que o defeito não seja identificado na vistoria ou somente apareça posteriormente, o comprador poderá exigir o reparo junto à construtora.
Já se um defeito oculto aparecer após o prazo de garantia, um juiz deve analisar o caso e levar em consideração a vida útil do material que supostamente tem o vício.
— Caso o material usado na obra tenha, por exemplo, vida útil de 20 anos e o defeito surgiu em 15 anos, ou seja, após o prazo de garantia, mas antes da sua vida útil, a construtora e/ou incorporador poderão ser responsabilizados — diz Raphael Luz.

FONTE: JORNAL EXTRA


segunda-feira, 15 de abril de 2019

Em geral, os studios são formados por quarto, cozinha e banheiro. Quase não têm paredes para não perder espaço. São imóveis pequenos, com ambientes integrados (exceção do banheiro), otimizando espaço.
As metragens variam, em média, entre 20 e 30 metros quadrados, mas já construtoras com projetos entre 10 e 20 metros quadrados, muitas vezes excluindo a cozinha. Um vantagem, sem dúvida, é o preço. Pode custar menos de R$ 100 mil dependo da área total e localização.
“E a praticidade que esse imóvel traz. Principalmente para quem usa apenas como dormitório, quase não fica nele. É prático para limpar, para manter”, explica a designer de interiores Adriana Fontana.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019













Na sala de estar, a gente pode ver como foram utilizado os tons de cinza, madeira e toques de cores nos 

objetos. A varanda, com uma vista INCRÍVEL, traz luz natural para o ambiente valorizando ainda mais a 

decoração com ar despojado e jovem!











Solange Freitas
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